domingo, 20 de junho de 2010

CIPA

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÕES DE ACIDENTES
A comissão Interna de Prevêncão de Acidentes (CIPA) é, segundo a legislação brasileira, uma comissão constituida por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de previnir acidentes e doenças decorrentes do trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

ATUAÇÃO
O objetivo da CIPA É "observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos.." Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.
Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e empregados, em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho. Não obstante, CIPA é um orgão supracorporativo e independente, não subordinado a nenhuma área da empresa nem a nenhum funcionário desta.

GARANTIA DE EMPREGO
A consolidação das leis do trabalho e a Constituição Federal brasileira garantem aos membros da CIPA eleitos (os representantes dos empregados) dois anos de estabilidade no emprego, durante os quais só poderão ser desligados através de demissão por justa causa. O período de estabilidade, na verdade, tem uma duração um pouco maior do que dois anos: vai do momento de registro da candidatura do empregado à CIPA até um ano após o término do seu mandato.
Hoje é reconhecida também a estabilidade do suplente eleito, conseguida através da Jurisprudência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário